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Manual ALF e condições de acesso a não-associados
Na sequência dos compromissos assumidos com a Autoridade da Concorrência (AdC), a Direcção da ALF aprovou, no passado dia 8 de Janeiro de 2018, as alterações ao “Manual de Procedimentos do Sistema Estatístico ALF” e as “Condições de acesso à informação estatística da ALF por não-associados”.
A nova versão do Manual de Procedimentos do Sistema Estatístico ALF entrou de imediato em vigor, tendo sido enviada para todos os Associados.
De igual modo e tal como acordado com a AdC, as “Condições de acesso à informação estatística da ALF por não-associados” já estão disponíveis no site da ALF, podendo ser consultadas aqui.
Recorde-se que, no âmbito dos compromissos assumidos com a AdC, a ALF apenas divulgará às Associadas dados individualizados com antiguidade de 6 (seis) meses, no que respeita às atividades de leasing mobiliário, leasing imobiliário, factoring e renting.
Além disso, todas as informações que forem divulgadas às Associadas da ALF que reportem dados a esta serão igualmente objeto de divulgação às Associadas que não lhe reportarem quaisquer dados, após o decurso de um período de 3 (três) meses sobre a divulgação das informações junto daquelas Associadas e através do respetivo sítio da internet da ALF.
Mediante solicitação, a ALF disponibilizará a quaisquer novos potenciais operadores que pretendam analisar a sua entrada em qualquer dos setores de atividade em que estejam presentes Associadas da ALF, toda a informação de que disponha e que possa ser necessária para o referido efeito, sem prejuízo de a informação individualizada, se requerida, ser disponibilizada após o decurso de um período de 6 (seis) meses sobre a divulgação das informações junto das Associadas que reportem os dados.
Como referido anteriormente, a faculdade e condições de acesso à informação por novos potenciais operadores podem ser consultadas no link a abaixo.