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Perguntas frequentes
Em todas as vertentes, existem diversas vantagens e que abrangem diversas necessidades das empresas. A empresa pode estar interessada em recorrer a Factoring por um ou diversos objectivos:
- Outsourcing do departamento de cobranças ou redução da carga administrativa e burocrática deste (conversão de custos fixos em variáveis, melhor gestão administrativa, maior segurança na gestão financeira);
- Diminuição de conflitos entre a empresa e os seus clientes uma vez que será a Factor a tratar das cobranças, sendo ela especialista nesta temática possivelmente mais sensível;
- Maior segurança nas transacções (e em particular na exportação) devido ao facto de ser uma instituição de Factoring a efectuar a cobrança, que tem um maior peso institucional e conhecimento do mercado local e empresarial;
- Diversificar as fontes de financiamento ao dispor da empresa e utilizar um activo que não é habitual para esse fim: os créditos a receber resultantes das suas vendas.
Qualquer empresa e até ENI (empresário em nome individual) pode recorrer ao Factoring, independentemente da dimensão e nível de facturação. O habitual será o aderente ceder um volume de facturação anual na ordem de 1 milhão de euros mas cada instituição terá os seus critérios mínimos para efectuar operações pelo que não deve deixar de se inquirir as mesmas. No passado, apenas operações com alguma dimensão eram susceptíveis de beneficiar do Factoring mas com a crescente evolução e eficiência do sector, informatização de processos e a crescente procura, a dimensão das operações que são passíveis de recorrer a Factoring tem vindo a diminuir.
Existe uma modalidade da Factoring chamada Confirming ou Reverse Factoring ou SPF (Serviço de Pagamento a Fornecedores), que se encarrega de gerir os pagamentos que o aderente (a empresa) faz aos seus fornecedores. Este simplesmente indica quais os fornecedores que pretende que sejam objecto de Confirming e a Factor irá pagar a esses fornecedores nas datas indicadas. Desta forma, uma empresa consegue libertar capital para outras áreas e assegurar um fluxo de pagamento aos seus fornecedores seguro e atempado e que poderá aportar descontos comerciais face a esta certeza de pagamento pontual.
Quer seja na Malásia, Marrocos ou no Chile, o Factoring consegue fazer as cobranças em grande parte do Mundo. Para facilitar estas transacções podem existir 2 formas de funcionamento:
- a Factor Portuguesa tem uma relação bilateral com uma Factor no país para o qual se exportou;
- a Factor Portuguesa recorre a uma plataforma internacional de “cross-selling” que agrega mais de 400 Factors localizadas em mais de 90 países.
Desta forma, é a instituição de Factoring no país em que se encontra o cliente da empresa Portuguesa e que adquiriu os seus bens ou serviços, que trata da boa-cobrança. Naturalmente, a Factor desse país tem um elevado conhecimento da realidade local bem como das formas de funcionamento do mercado, assim como as Factors Portuguesas têm em Portugal, o que facilita a gestão dos pagamentos.
Caso se tenha recorrido ao Factoring com Recurso, a factura que foi cedida à Factor pode ser devolvida ao Aderente após se esgotar um conjunto de critérios pré-definidos, no processo de tentativa de cobrança. Caso se tenha recorrido ao Factoring sem Recurso e o cliente não pague à Factor, será esta a responsável por assegurar a sua boa cobrança, não sendo esse facto oponível ao Aderente que cedeu a fatura (excepto em alguns casos muito específicos como, por exemplo, a não conformidade do material fornecido).
A locação financeira pode financiar todo o tipo de bens, quer sejam móveis ou imóveis, desde impressoras, viaturas e máquinas industriais a hospitais, centros comerciais, escritórios, armazéns, etc.
A locação financeira é uma actividade regulada e supervisionada pelo Banco de Portugal, podendo apenas ser praticada pelas entidades autorizadas para o efeito, como sejam Bancos, Caixas Económicas, Instituições Financeiras de Crédito, Sociedades Financeiras de Crédito e Sociedades de Locação Financeira. Pode ainda ser uma solução de financiamento oferecida nos pontos de venda, em colaboração com as entidades do sector financeiro citadas. Pode ver no site da ALF as suas Associadas de Leasing e os endereços das páginas electrónicas.
O proprietário jurídico do bem durante o contrato é a locadora, o que lhe permite ter maior segurança na operação e, consequentemente, oferecer uma taxa de juro mais competitiva. O locatário (cliente) é o proprietário económico do bem, podendo dispor dele como bem entender durante o contrato (excepto algumas situações específicas). O locatário é tanto o proprietário económico do bem locado, que no caso das empresas, estas o registam no seu próprio balanço e efectuam as amortizações respectivas.
A locação financeira não é sinónimo de crédito uma vez que não se entrega capital ao locatário mas sim a utilização de um bem. É uma figura específica que, envolvendo uma componente de financiamento, tem uma configuração própria que não deve ser confundida com outras.
No final do contrato de Renting, geralmente, a viatura é entregue à empresa de Renting para que o cliente opte por uma nova.
Procura-se que o momento de devolução da viatura seja o mais simples possível para o cliente. Neste sentido, a viatura deve ser devolvida em condições de utilização normal, sendo admitido um certo desgaste de acordo com a idade e quilometragem da mesma.
Cada empresa de Renting tem os seus locais de devolução e procedimentos específicos, nomeadamente, a existência de um Manual de Recondicionamento próprio, ou não. Deve-se contactar com a respetiva empresa de Renting para saber mais detalhes sobre estes aspetos. Com vista a aumentar a perceção das questões que estão subjacentes à devolução da viatura, a ALF elaborou um Manual de Recondicionamento exemplificativo, que o convidamos a ler.
MANUAL DE RECONDICIONAMENTO
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