Biblioteca

Perguntas frequentes

Filtrar
A locação financeira pode financiar todo o tipo de bens?

A locação financeira pode financiar todo o tipo de bens, quer sejam móveis ou imóveis, desde impressoras, viaturas e máquinas industriais a hospitais, centros comerciais, escritórios, armazéns, etc.

A locação financeira é efectuada apenas por Bancos?

A locação financeira é uma actividade regulada e supervisionada pelo Banco de Portugal, podendo apenas ser praticada pelas entidades autorizadas para o efeito, como sejam Bancos, Caixas Económicas, Instituições Financeiras de Crédito, Sociedades Financeiras de Crédito e Sociedades de Locação Financeira. Pode ainda ser uma solução de financiamento oferecida nos pontos de venda, em colaboração com as entidades do sector financeiro citadas. Pode ver no site da ALF as suas Associadas de Leasing e os endereços das páginas electrónicas.

Quem é o proprietário do bem em locação financeira?

O proprietário jurídico do bem durante o contrato é a locadora, o que lhe permite ter maior segurança na operação e, consequentemente, oferecer uma taxa de juro mais competitiva. O locatário (cliente) é o proprietário económico do bem, podendo dispor dele como bem entender durante o contrato (excepto algumas situações específicas). O locatário é tanto o proprietário económico do bem locado, que no caso das empresas, estas o registam no seu próprio balanço e efectuam as amortizações respectivas.

A locação financeira é um crédito?


A locação financeira não é sinónimo de crédito uma vez que não se entrega capital ao locatário mas sim a utilização de um bem. É uma figura específica que, envolvendo uma componente de financiamento, tem uma configuração própria que não deve ser confundida com outras.

Ver Política