Financiamento Especializado
Descrição e Fiscalidade
PRAZOS
É habitual o período de contrato ser compreendido entre os 12 e os 60 meses, podendo no entanto este prazo ser estendido.
Para quilometragens máximas, regra geral, não superiores a:
180.000 Km para veículos a gasolina
200.000 Km para veículos a gasóleo
É habitual o período de contrato ser compreendido entre os 12 e os 60 meses, podendo no entanto este prazo ser estendido.
Para quilometragens máximas, regra geral, não superiores a:
180.000 Km para veículos a gasolina
200.000 Km para veículos a gasóleo
ESQ. RENDAS
Regime: Fixas, antecipadas ou postecipadas
Termos: Constantes
Periodicidade: Mensais
Regime: Fixas, antecipadas ou postecipadas
Termos: Constantes
Periodicidade: Mensais
FISCALIDADE
IRC e IRS (rendimentos de categoria B com contabilidade organizada).
Não é dedutível como gasto a parte da amortização financeira incluída nas rendas pagas pelo aluguer de viaturas correspondente ao valor das depreciações não aceites como gasto fiscal:
Veículo Elétrico – Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 62.500;
Híbrido Plug-In - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 50.000;
Bi-Fuel - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 37.500;
Combustível Fóssil - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 25.000;
Híbrido - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 25.000.
No final de cada exercício económico deverá ser feita a comparação ao dia das amortizações financeiras incluídas nas rendas de renting com o valor das amortizações fiscais aceites caso o veículo pertencesse ao imobilizado da empresa (circular n.º 24/91 de 19 de Dezembro).
No que diz respeito à Tributação Autónoma:
IRC e IRS (rendimentos de categoria B com contabilidade organizada).
Não é dedutível como gasto a parte da amortização financeira incluída nas rendas pagas pelo aluguer de viaturas correspondente ao valor das depreciações não aceites como gasto fiscal:
Veículo Elétrico – Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 62.500;
Híbrido Plug-In - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 50.000;
Bi-Fuel - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 37.500;
Combustível Fóssil - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 25.000;
Híbrido - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 25.000.
No final de cada exercício económico deverá ser feita a comparação ao dia das amortizações financeiras incluídas nas rendas de renting com o valor das amortizações fiscais aceites caso o veículo pertencesse ao imobilizado da empresa (circular n.º 24/91 de 19 de Dezembro).
No que diz respeito à Tributação Autónoma:
E M P R E S A S
Os encargos relacionados com as viaturas serão taxados de acordo com o valor de investimento das mesmas, agravando-se as taxas em 10% caso a entidade declare prejuízos fiscais:
*com autonomia elétrica superior a 50 km e emissões homologadas de CO2 inferiores a 50 g/km.
E N I
ENI com contabilidade organizada. São tributados os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motas ou motociclos:
Para efeitos desta taxa consideram-se encargos relacionados com viaturas as reintegrações, rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua utilização.
I V A
Aplicável a empresas e ENI. É possível deduzir o IVA em despesas com viaturas de passageiros elétricas e híbridas plug-in, desde que o custo de aquisição não exceda os limites referidos no código de IRC (62.500€ para as viaturas elétricas e 50.000€ para as viaturas híbridas Plug-in).
No caso das viaturas bi-fuel, movidas a GPL ou GNV, é possível a dedução de 50% do IVA suportado em despesas referentes a essas viaturas desde que o custo de aquisição não exceda os limites referidos no código de IRC: 37.500€.
No caso das viaturas comerciais ligeiras o IVA sobre a renda é dedutível na totalidade. É dedutível 50% do IVA sobre o diesel (independentemente da tipologia de viatura).
Aplicável a empresas e ENI. É possível deduzir o IVA em despesas com viaturas de passageiros elétricas e híbridas plug-in, desde que o custo de aquisição não exceda os limites referidos no código de IRC (62.500€ para as viaturas elétricas e 50.000€ para as viaturas híbridas Plug-in).
No caso das viaturas bi-fuel, movidas a GPL ou GNV, é possível a dedução de 50% do IVA suportado em despesas referentes a essas viaturas desde que o custo de aquisição não exceda os limites referidos no código de IRC: 37.500€.
No caso das viaturas comerciais ligeiras o IVA sobre a renda é dedutível na totalidade. É dedutível 50% do IVA sobre o diesel (independentemente da tipologia de viatura).
Nota: esta informação é indicativa, não se substituindo à consulta da legislação em vigor e à consulta de apoio para análise das especificidades de cada situação.