Crédito

Mediador do Crédito

Mediador do Crédito

O Mediador do Crédito, introduzido no ordenamento jurídico pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, tem por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.

A mediação pretende fomentar a comunicação entre as partes - cliente bancário e instituição de crédito -, no sentido de chegarem a um acordo e, assim, ultrapassarem situações de impasse, ou de falta de entendimento, na relação de crédito.

O Mediador do Crédito tem também a responsabilidade de promover a literacia financeira em matéria de crédito, devendo, para o efeito, fomentar o conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos neste domínio, bem como prestar os esclarecimentos e as informações que lhe forem solicitados.

O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, mas tem uma missão e competências próprias, distintas das daquela instituição, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções.

A ALF, que representa a Locação Financeira e o Factoring – sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, e o Mediador do Crédito assinaram um Protocolo de colaboração institucional no dia 31 de março de 2025, que procura promover a divulgação da figura e competências do Mediador do Crédito e a troca de boas-práticas, entre outros.

INTRODUZIR LINK PARA FOLHETO:
 https://www.mediadordocredito.pt/sites/default/files/Folheto_MC.pdf

Contactos do Mediador do Crédito:
Website: https://www.mediadordocredito.pt
Email: mediador.do.credito@bportugal.pt

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