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Glossário

Coisa locada
Refere-se ao bem/ativo que é dado em locação num contrato de locação financeira. É comum utilizar-se a expressão: “coisa locada” ou “bem locado”.
Locação Financeira
termo jurídico para descrever o produto que em Portugal é habitualmente denominado como Leasing. É uma forma própria de financiar bens, móveis ou imóveis, que se distingue claramente do crédito, pois o que é entregue é o gozo de um bem e não capital para aquisição do bem. O bem ao ser adquirido pela locadora para ser disponibilizado ao locatário, aumenta a segurança da operação para todos, com as vantagens inerentes a vários níveis.
Locador
A instituição financeira que disponibiliza a locação financeira.
Locatário
O cliente num contrato de Locação Financeira.
Opção de compra
No final de um contrato de locação financeira, existe sempre uma ‘opção de compra’ por parte do locatário para adquirir o bem locado. Caso não exista ou não seja uma opção de compra, então não se está perante uma operação de locação financeira.
Valor Residual
É o valor, geralmente pré-acordado no início do contrato, pelo qual o bem locado pode ser adquirido pelo locatário no final do contrato, caso este assim o entenda.
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